A 7ª turma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, de forma unânime, os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano formada pelos vereadores Leandro Xingó – PSC (presidente), Marcos da Luz – PT (relator) e Cristiano do Cais – PV (membro).

A decisão do último dia 5 de novembro confirma a medida liminar, expedida em julho, que já apontava a inexistência de fato certo e determinado a ser investigado, deixando claro o caráter de pré-julgamento e perseguição política da Comissão Especial criada pelos vereadores da oposição.

No despacho, o desembargador Oliveira Firmo afirma que “não houve objetivamente descrito o objeto da investigação, indicadas apenas ‘possíveis irregularidades quanto à associação do Prefeito’, o que já denota certo direcionamento prévio da conclusão”. Mais adiante, questiona: “Qual propósito, qual espécie de associação se pretende examinar? Algum vínculo negocial qualquer? Algum vínculo negocial qualquer? Algum envolvimento amoroso, emocional ou relação de parentesco? Alguma afinidade de gostos por música, cinema, esportes?”. 

De acordo com a Constituição Federal (art. 58, §3º) e a Lei nº 1.579/52 (art. 1º), as comissões de investigação só podem ser instauradas para apurar fato determinado e bem delineado, de modo a não deixar dúvidas sobre o objeto de investigação. “Constou naquele ato, vício formal importante que impede a regular instauração da CEI nos termos em que proposta, isso por ofensa ao dever de indicar fato determinado e objetivo a apurar-se”, concluiu o magistrado.

O Procurador-Geral do Município, Denner Franco Reis, avalia que “a decisão somente reforça que não há ninguém acima da lei, sendo necessário respeitar a Constituição Federal e que o parlamento não pode ser usado para vindica política ou satisfação de vaidades pessoais e nem para perseguir ninguém”.

CARÁTER POLÍTICO

O Procurador-Geral do Município, Denner Franco reforça a transparência da atual gestão e reafirmar que o “município é favorável a toda e qualquer investigação, tanto é que os vereadores da base do governo também subscreveram o requerimento. Mas, não coaduna com atos que apenas pretendem causar contratempos à administração através de uma devassa indevida, com o viés de impedir que preste bons serviços à sociedade”, disse.

Ainda conforme Franco, a decisão do TJMG reforça que a instauração da CEI foi conduzida de uma abrupta, sem respeitar as leis, para atingir pessoas predeterminadas, em nítido pré-julgamento. “Não existia um fato sequer para ser investigado em Coronel Fabriciano, se limitando a questões que ainda passarão pelo crivo do contraditório e ampla defesa em outro município. Ou seja, nitidamente, com acusações infundadas e genéricas, o que é inadmitido em direito”, ponderou o procurador do município.

O vereador Cristiano do Cais, membro da CEI, também frisou o objetivo político na forma de condução da CEI, conduta ilegal, comprovada pela decisão do TJMG e desaprovada pela Casa. “A Comissão Especial de Inquérito foi votada e aprovada pelos 17 vereadores, que cumpriram o papel de investigar e fiscalizar o Executivo. Mas no caminhar dos trabalhos, ficou notória que a investigação era meramente política, uma vez que houve objeto definido. Também discordei da proporcionalidade da indicação dos grupos: a presidência ficou com inimigo declarado do governo municipal e a relatoria, com opositor, numa tentativa de prejudicar o prefeito e fazer uma devassa nas contas públicas e atual gestão”, conclui o vereador Cristiano do Cais.

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