Complementação e falta de repasse do Estado elevam índice com despesas

A Prefeitura de Timóteo, por meio do titular da Controladoria Geral do Município, Maria Lúcia de Oliveira, apresenta na tarde desta terça-feira (24) durante audiência pública na Câmara de Vereadores, o resultado do segundo quadrimestre de 2019. A iniciativa atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que impôs o controle dos gastos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, condicionando-os à receita Corrente Líquida (RCL).

As contas da Administração Municipal sofreram impacto após uma série de situações, entre as quais, o atraso no repasse de recursos constitucionais ao Município pelo Estado de Minas Gerais e que somam aproximadamente R$ 17 milhões, valor negociado e que será pago pelo governo de Estado. A previsão do governo de Estado é o de parcelar esse débito somente a partir de 2020.

A forma de calcular os limites de gastos com pessoal estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou, a partir de janeiro de 2019, a orientar também o cálculo utilizado pelo TCE. Sendo assim, desde janeiro de 2019 as despesas com inativos (aposentados e pensionistas) passaram a compor a base de cálculo elevando o percentual de gastos com pessoal.

Outro agravante que pesou foi a retomada do pagamento das complementações de aposentadorias a partir de 2018 e que influenciam diretamente sobre os gastos com pessoal. Entre os anos de 2013 e 2019, por exemplo, o único ano em que as despesas ficaram dentro do limite prudencial foi o de 2017, período em que a complementação estava suspensa.

Medidas

A atual gestão do Município vem adotando uma série de medidas austeras para equilibrar as contas públicas, dentre elas a melhoria da arrecadação de receitas próprias.

Outra iniciativa refere-se ao parecer do TCE-MG na qual orienta que os servidores públicos estatutários não poderão permanecer no cargo após a aposentadoria espontânea. A decisão, unânime entre os conselheiros do Pleno da Corte de Contas, foi proferida após análise da Consulta nº 1.031.459, feita pela Prefeitura de Itamogi.

Segundo o relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila, “os servidores públicos estatutários, ainda que sejam segurados do regime geral de previdência social, não poderão permanecer no cargo após a aposentadoria espontânea, porque a concessão do benefício da aposentadoria gera vacância do cargo, por força de seus estatutos”.

Paralelamente a isso, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), ligada a Universidade de São Paulo, continua desenvolvendo estudos e levantamentos que impactarão positivamente os percentuais de despesas. A expectativa é de que em quatro meses, o Município reduza em um terço o excesso gerado pelas despesas atípicas, e mais quatro meses para chegar ao limite legal de gastos com pessoal.

Fonte: PMT

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