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A Prefeitura de Timóteo alerta os contribuintes quanto ao prazo para pedidos de redução, remissão, isenção e imunidade sobre taxas municipais. De acordo com o calendário fiscal, os requerimentos deverão ser encaminhados até 14 de dezembro deste ano, para que o cidadão venha a ser beneficiado em 2019.

Conforme o decreto 5.075 de 29 de Agosto de 2018, são passíveis de requerimento para redução e isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU), os aposentados, viúvas, pensionistas, contribuintes de baixa renda, desempregados, portadores de deficiência e idosos.

Para fazer o requerimento são necessários os seguintes documentos: CPF, identidade, extrato do INSS ou extrato bancário que conste o nome do benficiário cujo rendimento não ultrapasse o teto máximo da Previdência Social, carteira de trabalho, comprovante de endereço ou contrato de locação do imóvel.

Os contribuintes que exerçam atividades comerciais, empresariais ou atividades lucrativas cuja renda seja superior ao teto máximo da Previdência Social ou pessoa inscrita em Dívida Ativa, não terão direito à redução.

Isenção

A Lei 3.411 de fevereiro de2015, concede a isenção e remissão do IPTU a contribuintes portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna,  cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Pakinson, espondiloartrose, nefropatia grave, osteíte deformante, contaminação por radiação e AIDS.

Interessados devem procurar o Departamento de Receitas da Prefeitura de Timóteo, à avenida Acesita, 3230, bairro São José, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h. Informações pelo telefone (31) 3847-4727 e 3847-4700.

Fonte: PMT

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