Material publicitário sobre os temas será veiculado nos veículos de transporte escolar (Foto: divulgação)

Foi publicada no Diário Oficial do município, na segunda-feira (15), a Lei nº 4.000/19, que dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com objetivo de combater o bullying infantil e a pedofilia em Ipatinga. A lei é originária do Projeto de Lei nº 117/19, aprovado em setembro pela Câmara em dois turnos e remetido à sanção do prefeito municipal.

Segundo o autor da lei, vereador Ley do Trânsito, a medida visa à conscientização tantos dos estudantes e profissionais envolvidos no transporte escolar bem como da sociedade em geral.

“Temos o dever de educar e ter o olhar atento para crianças e adolescentes. Os danos psicológicos, muitas vezes, quando não cuidados de imediato, tornam-se irreversíveis”, diz o parlamentar.

De acordo como o texto, o município de Ipatinga fica autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar da campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nessa temática.

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