A Câmara Municipal de Timóteo recebeu na quarta-feira (22) uma recomendação do Ministério Público para o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado. A recomendação em nenhum momento questiona a modalidade do processo, se com provas ou não. No entanto, o promotor considerou que, desde 2013, a Câmara manifestou, por diversas vezes, a intenção de realização de concurso público, sem, contudo, concretizá-la até o momento. Com isso, no entendimento do MP, somente o concurso público atende as determinações constitucionais e legais.

O presidente da Casa, Professor Diogo Siqueira, acatou à recomendação. “Mesmo não havendo irregularidades, cancelamos o processo por recomendação do MP. O propósito era suprir as necessidades imediatas da Câmara, que, com o cancelamento, ficarão desassistidas. Já estamos nos preparando para o concurso público, que será realizado ainda este ano e, com isso, vamos sanar as necessidades do Legislativo de forma definitiva, além da geração de emprego e renda para Timóteo”, frisou.

O processo tinha o objetivo de contratação de pessoal por prazo determinado, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público do município e estava sendo conduzido por uma comissão formada por servidores efetivos da Casa.

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