Os contribuintes de Ipatinga devem ficar atentos às datas de vencimento dos tributos municipais, definidas através do Decreto nº 8.979, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o Calendário Fiscal para o exercício 2019. O cronograma de vencimentos pode também ser conferido no link do site oficial da PMI (www.ipatinga.mg.gov.br). Os tributos não saldados serão inscritos na Dívida Ativa. Pelo novo calendário, no dia 20 de fevereiro os contribuintes deverão quitar o ISSQN lançado sob a alíquota fixa e a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento – TLLF.

IPTU

A primeira parcela do IPTU ou a parcela única vence no dia 20 de março. Na mesma guia – e vencíveis no mesmo dia – serão cobradas a Taxa de Lixo e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (esta última, somente para os lotes vagos). Conforme já havia antecipado o prefeito Nardyello Rocha, os valores poderão ser pagos à vista, com 10% de desconto, ou parcelados em até dez vezes, sem juros e multa.

O contribuinte que por qualquer motivo não receber a notificação do débito até a data do vencimento deverá solicitar uma segunda via na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no andar térreo da PMI, de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h30, ou pelo site da prefeitura.

Por questão de economia, o município emitirá apenas uma guia impressa relativa ao IPTU, à Taxa de Lixo e à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. Aqueles que optarem pelo parcelamento deverão retirar pela Internet as demais guias relativas aos meses subsequentes. A operação será feita pelo site da PMI. Quanto aos eventuais pedidos de revisão do IPTU e da Taxa de Localização, os interessados deverão procurar a Prefeitura até o dia 20 de março, através da Ceat.

Requerimento de benefícios

Contribuintes aposentados ou pensionistas por morte terão desconto de 50% no IPTU. Para usufruir do benefício é preciso ser proprietário de imóvel residencial e nele residir, ser eleitor de Ipatinga e estar regulamente aposentado ou gozando do benefício de pensão por morte na data do fato gerador do tributo.

Os requerimentos de desconto para aposentado, isenção e imunidade deverão ser protocolados na Central de Atendimento Tributário, observando-se os seguintes prazos: de 21 de janeiro a 18 de outubro – período de solicitação de desconto para aposentados referente ao imposto de 2019 e para pedidos de imunidade do imposto referente ao ano de 2020. De 22 de julho a 23 de setembro – prazo para pedido de isenção do IPTU referente a 2020.

Correção

Até o 10º dia útil de janeiro, o município não gera guias de cobranças para o contribuinte, salvo algumas exceções. Isto porque, segundo o secretário municipal de Fazenda, José Salles, é necessária a atualização monetária dos tributos. Esta atualização se dá através da UFPI – Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga, que é corrigida pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo (acumulado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 e medido pelo IBGE). Este índice somente é disponibilizado a partir do 10º dia útil de janeiro, o que leva o município, todos os anos, a aguardar pela publicação desse indicador e, posteriormente, a publicação do Decreto Municipal que atualiza a UFPI e, consequentemente, o valor dos tributos para o exercício.

José Salles explica que assim se faz necessário que o contribuinte aguarde a referida atualização. “Após a publicação do Decreto que atualiza os valores dos tributos municipais, ficam então liberados o lançamento e a cobrança dos tributos. Importante destacar que existe excepcionalidade e, nesses casos, necessário se faz a avaliação do fisco municipal. Caso a necessidade seja excepcional, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento Tributário para orientação”, esclareceu.

Fonte: PMI

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