O desembargador Estevão Lucchesi registrou que não é possível deixar de considerar o benefício dos brinquedos à coletividade. Foto: divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a constitucionalidade da Lei 10.993/2016, de Belo Horizonte, que trata da instalação de brinquedos para crianças, nos mesmos espaços públicos utilizados pela conhecida Academia a Céu Aberto. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal de BH, após rejeitar voto do prefeito Alexandre Kalil.

O município alegou que essa intervenção nas praças importa em ônus financeiro, sem despesa prevista. Apresentou diversos entraves técnicos para a execução da medida. Por fim, argumentou que a organização de serviços prestados pela Administração Pública Municipal (instalação de equipamentos para a comunidade) é iniciativa privativa do poder executivo.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo prefeito de Belo Horizonte, desembargador Estevão Lucchesi, considerou, com base na legislação vigente, que instalação de brinquedos, em espaços públicos, não é matéria prevista entre aquelas reservadas somente à iniciativa do executivo. “Trata-se de norma geral de caráter abstrato”, registrou em seu voto.

O magistrado foi além e argumentou que a lei atacada pelo município não cria ou estrutura qualquer órgão da administração pública. “É uma norma de caráter geral que apenas estabeleceu diretrizes para a execução das adaptações nas Academias a Céu Aberto”, comentou.

O desembargador Estevão Lucchesi registrou que não é possível deixar de considerar o benefício dos brinquedos à coletividade, notadamente tendo em vista o dever de o poder público promover ações que visem ao desenvolvimento e ao lazer das crianças.

Fonte: TJMG

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