Benefício facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o atendimento prioritário (Foto; divulgação)

Visando garantir o cumprimento de políticas públicas para melhores condições de vida, e promover a inclusão social da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o prefeito Nardyello Rocha sancionou em setembro a Lei 3.981 de setembro de 2019, que institui a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno Autista (CIPTEA). 

Com o objetivo de garantir a identificação das pessoas com o TEA em Ipatinga, a partir da próxima quinta-feira (10) a Administração Municipal irá iniciar o recebimento dos documentos dos beneficiários para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Autista, que será expedida sem qualquer custo para o interessado. O documento é válido no âmbito do município de Ipatinga e tem como base a Lei Federal 12.764/2012.  

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA o beneficiário garante atendimento prioritário nas áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. Para usufruir desse direito, a pessoa autista deverá estar na fila de atendimento prioritário.

O prefeito Nardyello Rocha lembrou que sempre foi sensível à causa dos familiares da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O chefe do Executivo recordou que quando era presidente da Câmara Municipal foi autor do projeto de lei 48/2017, que obriga os estabelecimentos públicos e privados de Ipatinga a inserirem nas placas de atendimento o símbolo mundial do autismo, garantindo prioridade aos portadores do Transtorno. O projeto foi formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“Deus me deu a honra de criar essa lei, que me deixou muito feliz por duas razões em especial. Primeiramente pela importância da aplicação dela no dia a dia dos familiares e dos autistas e também, porque minha filha, à época uma vereadora mirim, foi a autora da matéria. Agora me sinto ainda mais feliz de sancionar outra Lei, desta vez de autoria do Executivo, que garante os direitos para as pessoas Autistas”. 

Nardyello ressalta ainda que a carteira de identificação é um clamor  antigo das mães, pais e familiares dos portadores do TEA. Como muitas pessoas ainda não têm conhecimento sobre o espectro, o documento pode ajudar a “evitar constrangimentos”. “Às vezes a criança não tem paciência de esperar em filas ou tem um comportamento que não é considerado ao padrão que a sociedade pode entender como adequado numa fila de cinema, ou no transporte público. É uma das piores coisas para os pais ouvir que seu filho não tem educação e respeito”, concluiu o prefeito.  

O secretário de Assistência Social (SMAS), Lúcio Aguiar, relata que o outro ganho garantido pelo documento é que “a CIPTEA possibilitará, também, que as secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência Social identifiquem o número de autistas existentes na cidade”, frisou o responsável pela pasta. 

Documentos

Para solicitar a carteira, o interessado deverá apresentar o requerimento devidamente assinado por ele ou seu responsável legal e os documentos exigidos pela Lei 3.981. 

Além dos dados básicos de identificação que já constam de uma carteira de identidade civil (nome, filiação, CPF, etc.), a CIPTEA conterá ainda tipo sanguíneo, fotografia no formato 3X4, endereço residencial completo, número de telefone do identificado e informações do responsável legal ou cuidador (nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail).

Onde fazer

A coleta dos documentos exigidos para emissão da carteira será feita nas Unidades Básicas de Saúde (UBS`s) no horário de 9h às 11h, ou em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), no período das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 

Recebida a documentação completa, caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social expedir a carteira no prazo máximo de 30 dias.

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