Com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos, entidades e empresas promotoras de eventos temporários ao processo de liberação de alvarás, a Prefeitura de Timóteo reorganizou o fluxo de atendimento e padronizou os formulários. As alterações nos procedimentos foram construídas a partir da discussão entre os servidores dos vários setores envolvidos (Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Trânsito, Receita, Cultura e Fiscalização e Posturas).

As informações para a abertura do processo encontram-se disponíveis no site da Prefeitura (www.timoteo.mg.gov.br) através do link Cidadão/Eventos Temporários: http://www.timoteo.mg.gov.br/47/default.aspx. Na página, os interessados encontram a lista de toda documentação necessária, bem como o modelo de requerimento para agendamento e licenciamento de evento que devem ser preenchidos e entregues pessoalmente na Praça Cidadã, por ocasião do protocolo do pedido. O requerente também tem acesso ao link de licenciamento de eventos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

O link do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais é https://www.prevencaobombeiros.mg.gov.br/a1ip/f/t/cadastrareventodeclaratorioman.  Neste site, o cidadão poderá obter o licenciamento online de eventos que se enquadrem como de Risco Mínimo, aqueles com público entre 251 e 1000 pessoas; de Risco Baixo, àqueles com público de 1.001 e 3.000 pessoas e que não se enquadram no risco mínimo; e para bloco de carnaval. Os laudos dos demais eventos devem ser solicitados à sede do Corpo de Bombeiros.

Todas realizações temporárias em logradouros ou praças públicas, áreas livres e espaços edificados são obrigadas a terem o alvará de evento. Conforme prevê a legislação, a Prefeitura pode fiscalizar, notificar e suspender as atividades que não forem licenciadas, estando os promotores sujeitos às penalidades cabíveis.

Fonte: PMT

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