Uma consumidora que ficou sem fornecimento de água durante seis dias será indenizada em R$ 2,5 mil pela Copasa por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso aconteceu na Comarca de Belo Horizonte, em 2011. A apelante contou que, desde o início do mês de novembro do mesmo ano, a água era racionada durante o dia e o fornecimento feito somente nas madrugadas.
Ela também relata que o racionamento permaneceu por 45 dias, e, dentre eles, seis dias ininterruptos com a total falta de água.
A apelante defendeu a existência de danos morais, alegando que a prestação de serviços públicos deve atender aos cidadãos de maneira eficiente e afirma que isso não aconteceu, pois ficou sem água para tomar banho, beber, fazer comida e manter a higiene pessoal, da casa e de sua família.
Segundo a consumidora, a empresa foi alertada, mas ficou inerte em relação às reclamações da autora. A Copasa isentou o pagamento da conta de água da autora, mas de acordo com ela, isso compensa apenas o dano material sofrido, sem minimizar o abalo moral.
O relator do processo, desembargador Maurício Soares, afirma que na atividade de fornecimento de água a ocorrência de vazamentos é previsível, mas cabe à concessionária efetuar a fiscalização e manutenção de sua rede adutora, prevendo eventuais contratempos e evitando a interrupção do serviço.
Sendo assim, fixou o valor de R$ 2,5 mil de indenização por danos morais, decisão apoiada pelos desembargadores Elias Camilo Sobrinho, Judimar Biber e Jair Varão.
A desembargadora Albergaria Costa alega que a apelante não provou os danos morais sofridos, que consistem em ofensa à direito de personalidade, de forma individual, subjetiva e psíquica, não se confundindo com mero aborrecimento ou insatisfação. No entanto, seu voto foi vencido pelos demais desembargadores.
TJMG