Não recolher fezes de cães e gatos poderá em breve render multa em Ipatinga. De acordo com projeto de lei (nº72/19), aprovado em 2º turno nesta semana, pelo plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, os donos de pets serão obrigados a fazer a limpeza e a remoção adequada das fezes geradas por animais domésticos em praças, parques, ruas e qualquer outro local público sob pena de ser advertido ou até mesmo multado.

O proprietário do pet que descumprir essa exigência receberá notificação por escrito. Caso cometa outra infração, será multado em uma Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga (UFPI), hoje no valor de R$ 114,84. E se novamente for flagrado, o dono será multado em dobro, penalidade que pode alcançar quase R$ 230.   

Segundo a vereadora Cassinha Carvalho, autora da matéria, a proposta visa não somente incentivar a prática de boa vizinhança e de higiene, como também evitar a proliferação de doenças. “Sabe-se que as fezes dos animais podem transmitir doenças a outros animais e a humanos, como o adenovírus, parvovírus , giárdia, taenia, entre tantas outras. Tenho e amo animais, mas quem sai com algum pet tem que estar comprometido em recolher as fezes, pelo bem de todos”. 

Diversos municípios brasileiros já adotam essa prática. Belo Horizonte é um exemplo. Lá, o dono do pet pode receber multa de R$ 986. Aqui, em Ipatinga, o projeto de lei só passará a valer 45 dias após publicação no Diário Oficial do Município. 

Fonte: CMI

próximo artigoInstituto Parusia – Casa de Acolhimento com solidariedade e dignidade
Artigo seguinteIpatinga: Saúde promove atividades de detecção e conscientização de Hepatites