Quarenta e seis dias após ganhar a liberdade por uma decisão liminar da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o ex-presidente Michel Temer (MDB) retornou à prisão, nessa quinta-feira (9), para cumprir outra determinação do próprio tribunal, que votou pela revogação do habeas corpus que o havia libertado em março, e ficará preso preventivamente. O emedebista é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser o chefe de uma organização criminosa que, ao longo de décadas, teria movimentado R$ 1,8 bilhão em propina relacionada à Usina de Angra 3.


Ao contrário do que aconteceu há dois meses, quando foi preso por policiais federais na rua, desta vez Temer se apresentou à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Chegou antes das 17h — prazo máximo estabelecido pela 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro —, em um carro particular e cercado de seguranças. Ele permanecerá detido em São Paulo.

Temer está numa acomodação improvisada na Superintendência da Polícia Federal. O prédio não conta com uma sala de Estado-Maior, à qual ele tem direito por ser ex-presidente. De acordo com Eduardo Canelós, advogado do emedebista, a informação foi enviada à 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, que deve decidir se mantém ou não Temer na superintendência.
Antes de Temer se entregar à polícia, a defesa dele entrou com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Antonio Saldanha será o relator do caso. Ele poderia decidir sozinho se libertava ou não o ex-presidente, mas optou por levar o tema para ser apreciado pelo colegiado da 6ª Turma do STJ. Na próxima terça-feira, Saldanha e os ministros Sebastião Reis, Rogério Schietti, Nefi Cordeiro e Laurita Vaz analisarão o pedido de liberdade.


Canelós defendeu que não há motivo para a detenção do ex-presidente e que ele “teve sua prisão preventiva decretada sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la”. “A determinação não tem nenhum fundamento. Ela é toda baseada em hipóteses e conjecturas sobre o mérito de uma acusação que nem foi objeto de primeira defesa ainda”, criticou.

“Mau exemplo”

As afirmações do advogado foram uma resposta à decisão do TRF-2, que em sessão na quarta-feira anulou o habeas corpus do ex-presidente por dois votos a um. “Não se trata de perigo à ordem pública. O que se trata é de lesão, abalo, dúvida, estímulo, mau exemplo, reiteração, que é violada frequentemente por autoridades da mais alta patente da República”, disse o desembargador Abel Gomes. “Eu não tenho a menor dúvida que ele foi a base comportamental a partir de um determinado tempo para toda essa corrupção praticada”, acrescentou o desembargador Paulo Espírito Santo. “Eu tinha admiração por ele, continuo tendo, mas estou negando o habeas corpus”, completou. O único desembargador que votou pela manutenção do habeas corpus foi Ivan Athié, relator do processo.


Além de Temer, quem voltou na quinta-feira à prisão foi João Baptista Lima, o coronel Lima. Por determinação da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, ele será levado a uma unidade prisional da Polícia Militar em São Paulo. Como Temer, coronel Lima havia sido preso pela Polícia Federal na Operação Descontaminação, em 21 de março. Os dois são acusados de desviar recursos das obras de Angra 3. O coronel é apontado como o operador do esquema.

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